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Congresso derruba veto e possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

 



O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Lula ao PL da Dosimetria, o que abre a possibilidade jurídica para a redução de penas em diversos processos, incluindo os relacionados aos eventos de 8 de janeiro. Essa decisão é considerada um benefício direto para a situação penal de Jair Bolsonaro, uma vez que altera os critérios de cálculo para possíveis condenações.
De acordo com o senador Flávio Bolsonaro, o ex-presidente celebrou o resultado da votação e ficou "muito feliz" com a decisão do Legislativo. Em contrapartida, o PT avalia acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar o projeto de lei e tentar reverter os efeitos da derrubada do veto. Durante o processo, o senador Davi Alcolumbre ajustou o texto, retirando trechos que geravam contradição com a Lei Antifacção.
Este episódio reforça um cenário de desgaste político para o governo Lula no Congresso, ocorrendo simultaneamente à rejeição histórica de seu indicado ao STF, Jorge Messias, pelo Senado. Enquanto o governo tenta reorganizar sua articulação política, a oposição comemora o que considera uma vitória legislativa significativa.


Condenados nos atos de 8 de janeiro de 2023 poderão ser beneficiados com redução de penas e flexibilidade na progressão da pena — a possibilidade de transferência gradual do regime fechado para o aberto. É o que decidiu nesta quinta-feira (30) o Congresso Nacional ao derrubar o veto da Presidência da República (VET 3/2026) — ressalvados dispositivos prejudicados — ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). O texto vai à promulgação.

Foram 49 senadores e 318 deputados favoráveis à derrubada, o que fará com que o texto vetado pelo presidente Lula passe a ser lei. Para derrubar um veto presidencial são necessários os votos contrários da maioria absoluta de ambas as Casas, isto é, de 257 deputados e 41 senadores.

A votação começou pela Câmara. O placar foi 318 (não) contra 144 (sim), com 5 abstenções. Na sequência, foi a vez dos senadores: 49 votaram "não" (pela derrubada), 24 votaram "sim" (pela manutenção do veto).

Os parlamentares analisaram apenas parte do veto, pois interpretou-se que a transformação em lei do PL da Dosimetria na íntegra poderia anular parte da Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), sancionada em março.

Durante a sessão, senadores e deputados discutiram principalmente as condenações feitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e as tensões do novo texto com a Lei Antifacção — que endureceu a progressão da pena em crimes hediondos e violentos. Apesar do foco dos parlamentares no debate sobre os atos de 8 de janeiro, a nova norma, em tese, poderia beneficiar futuros infratores.

Redução de pena

Quando os crimes de golpe de Estado forem praticados "em contexto de multidão", pelo texto, o juiz reduzirá a pena entre um terço e dois terços. O mesmo vale para o crime de "abolição violenta do Estado democrático". Em ambos os casos, o infrator não pode ter financiado ou exercido papel de liderança.

O senador Sergio Moro (PL-PR) afirmou que o STF julgou os envolvidos nos atos para "garantir a condenação", chamada de excessiva por ele.

— Pessoas receberam pena de 14 a 16 anos por estarem no dia 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes. Ninguém concorda com invasão de prédio público, mas também não pode haver uma condenação dessas pessoas que não quebraram um copo d'água.

Transição para liberdade

Quem cometer crimes contra o Estado democrático de direito poderá ter progressão após cumprir um sexto da pena, se houver bom comportamento.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o relator do PL da Dosimetria no Senado, senador Esperidião Amin (PP-SC), defenderam a aprovação e afirmaram que o texto é o primeiro passo e que vão seguir batalhando pela anistia geral.

— Esse é o primeiro passo necessário e muito aguardado pelos mais aflitos. Nós queremos prosseguir a caminhada. A próxima etapa é a anistia. E depois a revisão do inquérito do 8 de janeiro — afirmou Amin.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) avaliou que diversos presos do 8 de janeiro já estarão habilitados a deixar a prisão.

— [A norma] vai fazer com que muitas famílias possam voltar para casa e reconstruir suas vidas. A solução ideal seria a anistia, mas não deu para aprovar.

São 413 pessoas presas preventivamente e 111 presas definitivamente no regime fechado, segundo relatório de abril do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o 8 de janeiro. O regime fechado representa a grande maioria dessas prisões.

Soma das penas

O texto proíbe a soma das penas nos crimes contra as instituições democráticas previstos no Código Penal. Para ser beneficiado, o infrator deve ter os crimes no mesmo contexto. Assim, quem tentar abolir o Estado democrático de direito e, ao mesmo tempo, tentar depor o governo receberá apenas a pena mais elevada, com um aumento proporcional.

Atualmente, o juiz pode somar penas de diferentes crimes cometidos por meio de uma única ação, caso praticada com essa intenção. Também é possível somar penas de crimes cometidos mediante mais de uma ação. Foi o que os ministros do STF fizeram com os condenados pelos atos de 8 de janeiro e o ex-presidente Jair Bolsonaro.

As novas regras em benefício do réu valem inclusive para aqueles que já foram condenados definitivamente pela Justiça.

Anistia

O senador Rogerio Marinho (PL-RN) afirmou que os condenados de 8 de janeiro "foram à praça pública mostrar descontentamento", mas "que descambou para a depredação". Para o líder da oposição no Senado, a anistia na ditadura militar já beneficiou aqueles que hoje são contra o PL da Dosimetria.

— [Foram] beneficiados por assalto a banco, por sequestro, por pegar em armas contra o governo daquela ocasião… E assacam a dosimetria e anistia para idosos e mulheres.

Já o líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), apontou que os atos de 8 de janeiro representaram a "acumulação de um processo golpista". O senador classificou de "triste tradição" a tentativa de anistiar "quem atenta contra a democracia".

— A nossa democracia está sendo julgada na apreciação desse veto. O que aconteceu, presidente, no 8 de janeiro, aqui, não foi um passeio no parque, foi a culminância de um processo golpista. O que querem não é beneficiar aqueles que atentaram contra o Estado democrático de direito, utilizados como boi de piranha no 8 de janeiro. Querem, na prática, caminhar para uma anistia— disse. 

Remição

Pessoas em prisão domiciliar poderão utilizar o trabalho como forma de reduzir a pena a ser cumprida — a chamada remição. Atualmente, apenas o estudo pode remir a pena na modalidade domiciliar, segundo publicação de 2023 da Defensoria Pública do Distrito Federal sobre execução penal. O texto altera a Lei de Execuções Penais e o Código Penal.

Trecho retirado

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou da votação trechos que facilitariam a liberdade de condenados por crimes hediondos, comando de milícias e feminicidas e que contradiziam a Lei Antifacção, que, desde março, passou a exigir que condenados nesses crimes passem mais tempo em regimes mais severos antes de migrar para os mais brandos. Já o PL da Dosimetria é um projeto mais antigo e repetia os percentuais anteriores. Para comando de facções criminosas, por exemplo, o cumprimento mínimo seria de 50% no regime mais rigoroso, em vez dos atuais 75%.

Para Alcolumbre, os parlamentares não desejavam flexibilizar a progressão de pena.

— Este cenário representaria uma invalidação da recente manifestação de vontade do Congresso, bem como significaria um passo atrás nas ações de combate à criminalidade, em especial ao feminicídio e ao crime organizado.

Deputados governistas, que defenderam a manutenção do veto, pediram que o texto fosse analisado inteiramente, o que foi recusado por Davi.

Veja como pode ficar a pena de Bolsonaro com derrubada de veto de Lula





Foi aprovada nesta quinta-feira (30) a derrubada do veto presidencial ao PL da Dosimetria, que altera as regras de cálculo das penas e da progressão de regime para os condenados pelos atos golpistas de 8 janeiro de 2023. Das mudanças descritas na nova lei, o ex-presidente Jair Bolsonaro pode se beneficiar em dois pontos.

O primeiro deles é a criação do artigo 359-M-A, que unifica os crimes de golpe de Estado e atentado ao Estado democrático de direito. Com o novo texto, o tempo da pena passa a considerar apenas o crime mais grave pelo qual Bolsonaro foi condenado. Soma-se a isso um sexto até metade do tempo estipulado pela penalidade mais grave.

Outro ponto é a progressão de regime. Com o novo artigo, a progressão para o regime semiaberto pode acontecer depois de um sexto da pena cumprida.

Qualquer projeção de pena é apenas estimativa. A decisão final passa por Alexandre de Moraes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e relator do caso.

Segundo estimativas obtidas pela Noticias sem censura, a pena de Jair Bolsonaro pode cair de 27 anos e três meses para 22 anos e um mês, uma redução de 5 anos e dois meses da decisão original. No caso do ex-presidente, que se encontra em prisão domiciliar humanitária, a junção dos artigos 359-L e 359-M abateria ao menos 5 anos da pena.


O ex-presidente sai do regime fechado entre 6 a 8 anos para aproximadamente dois anos e seis meses. Bolsonaro ainda cumpre pena por outros três crimes: liderança de organização criminosa armadadano ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Desconsiderando a estimativa de dois anos e seis meses de detenção, a progressão da condenação para o regime semiaberto, com as mudanças do PL, seria a partir de aproximadamente 3 anos e três meses. A mudança de regime também depende da ausência de cometimento de infrações, as chamadas "faltas", e da homologação dos dias trabalhados ou estudados.

Como é feito o cálculo de uma pena?

A decisão da pena corresponde à gravidade de cada crime e sua quantificação passa por um cálculo de sistema trifásico.

Na primeira parte, é computado a pena-base, que usa as circunstâncias judiciais expostas no artigo 59 do Código Penal. São elas a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime, bem como o comportamento da vítima.

Com essas ponderações, o réu pode receber uma pena mínima -- caso as circunstâncias sejam favoráveis -- ou, no máximo, uma pena de termo médio -- caso os critérios se mostrem desfavoráveis. Na primeira fase, a pena não ultrapassa o termo médio.

A partir da segunda fase, calcula-se a chamada pena provisória, que baseia sua valoração nos artigos 61 e 66 do Código Penal para entender os agravantes, como a reincidência do réu; e atenuantes do caso, como uma confissão espontânea. Os fatores não possuem fração fixa, ficando a critério do juiz e do limite máximo legal a valoração da pena.

Por último, estima-se a pena definitiva junto dos chamados majorantes (causas de aumento) e minorantes (causas de diminuição). Ao contrário dos agravantes e atenuantes da segunda fase, elas utilizam o fracionamento para calcular o período. Por exemplo: segundo o parágrafo 1º do artigo 155 do Código Penal, se um crime de furto é cometido durante o repouso noturno, "a pena aumenta-se de um terço".



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